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AMBIENTE-2: A Convenção de Estocolmo
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De: NATY-NATY (Missatge original) |
Enviat: 29/12/2009 19:07 |
A Convenção sobre Poluentes Orgnicos Persistentes foi reunida e negociada sob a égide do Programa Ambiental das Nações Unidas (UNEP), com o objectivo de melhor gestão, eliminação e procura de melhores alternativas aos POPs. A convenção focou-se principalmente em 12 POPs prioritários. Assinada por 100 países, esta convenção defende sete resoluções [4]:
- O princípio da precaução;
- Obrigações de financiamento como auxílio, de países desenvolvidos a países em desenvolvimento;
- Eliminação dos POPs produzidos intencionalmente, existentes e futuros, com excepção do DDT, sendo autorizado o seu fabrico apenas para controlo de insectos transmissores de doenças (malária);
- A eliminação, como objectivo último, dos sub-produtos orgnicos persistentes (dioxinas, furanos e hexaclorobenzeno);
- A gestão e deposição sustentáveis de POPs;
- Limites estritos e interdições ao comércio de POPs;
- Reservas limitadas e transparentes: a maior parte das reservas à Convenção – ou seja, excepções à sua aplicação – são específicas para certos países ou certos químicos
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