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AMBIENTE-2: A Convenção de Estocolmo
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De: NATY-NATY  (Missatge original) Enviat: 29/12/2009 19:07

[editar] A Convenção de Estocolmo

A Convenção sobre Poluentes Orgnicos Persistentes foi reunida e negociada sob a égide do Programa Ambiental das Nações Unidas (UNEP), com o objectivo de melhor gestão, eliminação e procura de melhores alternativas aos POPs. A convenção focou-se principalmente em 12 POPs prioritários. Assinada por 100 países, esta convenção defende sete resoluções [4]:

  • O princípio da precaução;
  • Obrigações de financiamento como auxílio, de países desenvolvidos a países em desenvolvimento;
  • Eliminação dos POPs produzidos intencionalmente, existentes e futuros, com excepção do DDT, sendo autorizado o seu fabrico apenas para controlo de insectos transmissores de doenças (malária);
  • A eliminação, como objectivo último, dos sub-produtos orgnicos persistentes (dioxinas, furanos e hexaclorobenzeno);
  • A gestão e deposição sustentáveis de POPs;
  • Limites estritos e interdições ao comércio de POPs;
  • Reservas limitadas e transparentes: a maior parte das reservas à Convenção – ou seja, excepções à sua aplicação – são específicas para certos países ou certos químicos


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