O Bim tinha até ao dia 18 do mês em curso, como data-limite para apresentar o extracto em sede do tribunal mas até quarta-feira, ao que soubemos, o tribunal não tinha recebido a informação. De acordo com o juiz, a apresentação dos movimentos efectuados com este cartão de Janeiro de 2004 a Dezembro de 2008 afigura-se determinante para o esclarecimento do verdadeiro valor retirado ilegalmente de uma das quatro contas do CPD.
Segundo a acusação, o réu Orlando Comé, usando o cartão visa número 4787040334045009, solicitado ao Bim em nome do CPD mas que ele era o portador, nas suas deslocações ao exterior, apoderou-se de 1.359.101,08 Mts. O réu justificou-se dizendo que gastou o valor na promoção da imagem da instituição.
“Para o tribunal, o extracto do cartão é importante para nos elucidar sobre o que realmente aconteceu com o dinheiro de uma das contas do CPD” – disse o juiz. Na acusação apresentada pela procuradora Amélia Machava, consta que nas deslocações ao exterior, o réu Comé levava ainda consigo valor monetário em divisas, correspondente às ajudas de custo, acabando por duplicar o dinheiro a que tinha direito. Noutros casos, segundo o MP, Comé solicitava ao Bim o reforço do cartão visa em valores não inferiores a 50 mil.
Por outro lado, a procuradora referiu que o processo individual do réu solicitado ao CPD comprovou que ele não teve nenhuma autorização ministerial para estudar fora do país e com fundos do CPD, muito menos uma outra para duplicar o seu salário. Durante o julgamento, Comé disse que duplicou o salário de cerca de 79 mil meticais que recebia como director geral do CPD por ordens emanadas pelo Ministério das Finanças, uma vez que ele era, simultaneamente, director nacional de estatística no STAE. No processo, ao que explicou a procuradora Amélia Machava, não consta nenhuma ordem nesse sentido.
A sentença a recair sobre os réus Orlando Comé e Manuel Vilankulos será proferida no dia 7 de Dezembro próximo.
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