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notcias: Seguradora lança primeiro seguro de saúde que cobre medicinas alternativas
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De: isaantunes (Mensaje original) |
Enviado: 03/04/2011 15:12 |
A Multicare - seguradora do grupo Caixa Geral de Depósitos - lançou um novo seguro de saúde que cobre tratamentos de medicinas alternativas, além da convencional, avança o Diário Económico. Este novo seguro cobre medicinas alternativas como acupunctura, homeopatia, osteopatia, quiroprática ou naturopatia. Como explica o DE, este é o primeiro seguro de saúde que conjuga as duas vertentes da medicina. A seguradora Victoria também tem um seguro que cobre tratamentos de medicinas alternativas, mas em condições muito distintas e com um preço bastante elevado, explica ainda o jornal. O DE explica que uma pessoa de 28 anos, por exemplo, ao subscrever o Plano Medicinas Integradas irá pagar mensalmente 14,08 euros. Em termos de coberturas, está abrangido o internamento hospitalar, medicina preventiva, Segunda Opinião- Best Doctors, bem como a possibilidade de extensão ao estrangeiro. Tem ainda acesso à rede de prestadores da seguradora para os serviços de ambulatório, estomatologia e na rede de terapêuticas não convencionais- acupunctura, homeopatia, osteopatia, quiroprática e naturopatia. SOL |
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De: mariomarinho2 |
Enviado: 03/04/2011 15:35 |
...........Benefícios adicionais para os detentores do seguro de saúde na Multicare.
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De: dinjethwa |
Enviado: 03/04/2011 17:39 |
E os termos e condicoes do contrato, leiam antes de comprar este seguro! |
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De: mariomarinho2 |
Enviado: 03/04/2011 18:34 |
Din,
Óbviamente que essa questão nem se coloca :- E porquê? Porque, ler e compreender um contrato em toda a sua extensão, é basilar no acto de o firmar:_Aliás, em contratos deste tipo, ou de outro qualquer.
Por outro lado,e, em suma, diante de uma situação de negligência do plano de saúde em atender o consumidor, este pode fazer valer os seus direitos por meio da Lei 9.656/98 que obrigou aos planos de saúde a adaptarem os contratos, fazendo valer as regras estabelecidas na referida Lei.
Caso o contrato tenha se firmado anteriormente à data da publicação da Lei 9.656/98, pode o aderente invocar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor que considera nula e abusiva a cláusula que coloque o consumidor em condição de desvantagem perante o fornecedor.
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De: isaantunes |
Enviado: 03/04/2011 20:20 |
Claro que, as Condições Gerais do Seguro devem ser lidas, antes do preenchimento da proposta que irá servir de base ao Contrato, não só, neste ramo. Se todos os Tomadores de Seguro o fizessem, não haveria tantos litígios com Seguradoras. |
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