Revisão da lei 1/79 de 11 de Janeiro
A Renamo pretende agravar as penas por desvio de fundos. O projecto, ontem submetido ao parlamento, prevê punição por desvio de bens móveis e imóveis.
A bancada parlamentar da Renamo depositou ontem, na Assembleia da República, o projecto de revisão da lei 1/79 de 11 de Janeiro, que pune o crime de desvio de fundos no Aparelho do Estado.
Se a lei 1/79 de 11 de Janeiro punia em particular o desvio dos fundos do Estado, referindo-se ao dinheiro, títulos, créditos, entre outros, a revisão proposta pela Renamo prevê também punição por uso ilegal de imóveis. Isto é, em caso de um cidadão registar uma casa, falsamente, como sua, quando esta pertence ao Estado, o mesmo poderá ser penalizado nos termos da proposta da nova lei, o que antes não acontecia.
Dos imóveis, a lei estende-se ao uso ilegal de móveis, com destaque para veículos.
para este crime, prevê-se uma pena que irá até dois anos e multa de até cem dias.
Na essência, o projecto da Renamo inspira-se nas críticas levantadas pelo procurador-geral da República no seu último informe na Casa Magna, nos finais do mês passado.
Outras inovações trazidas pela revisão
No seu projecto, a Renamo “apela” a altas penas para os que desviam os fundos do Estado, variando entre prisão de até um ano e multa de até dois meses, se o valor não exceder trinta e cinco salários mínimos da função pública. A maior pena é de prisão de até 24 anos, se os valores desviados excederem três mil salários mínimos.
Essas penas abrangem tanto os que guardam os valores como os que ordenam pagamentos indevidos, ou seja, tanto os superiores hierárquicos como os subordinados, quando envolvidos no desvio de fundos, são punidos com mesmas penas.
Essa colocação da Renamo vem é uma proposta de solução para o que o procurador-geral da República chamou injustiça, já que, nos termos da actual lei, os que ordenam pagamentos indevidos são punidos com penas correccionais e os que executam, com penas gritantes.
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