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SAUDE: RUBÉOLA
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De: NATY-NATY  (Mensaje original) Enviado: 28/10/2009 21:34

RUBÉOLA



Definição

É uma doença infecto-contagiosa, exantemática benigna causada por um vírus, mas quando acomete a mulher grávida, pode infectar a placenta e o feto nos primeiros meses de gravidez, resultando em alguns casos malformações congênitas com defeitos cardíacos, distúrbios oculares e cerebrais graves. É um doença oligossintomática, tem como característica o aparecimento de manchas na pele e é muito contagiosa, mas que apresenta uma evolução benigna. Em alguns casos as manchas rosadas são tão esparsas e isoladas, que a pessoa nem chega a perceber. É rara no primeiro ano de vida, por causa da imunidade materna, e também em pessoas idosas.

Sinonímia

É uma doença também conhecida pelo nome de:
  • Sarampo alemão de 3 dias.
Histórico

Em 1815, Matom reconheceu a rubéola como entidade clínica, apresentando um estudo no Colégio Real de Médicos com a descrição de "exantema confudível com a escarlatina". O nome rubella foi mencionado pela primeira vez por um autor escocês, Vealle em 1866. A origem viral da doença foi demonstrada em 1938 por Hiro e Tasaka. A relação da rubéola congênita com malformações em crianças, e em particular com a catarata foi estabelecida pelo oftamologista Sir Norman Gregg. Em 1940, houve uma grande epidemia na Austrália, e em 1964 outra grande epidemia atingiu os EUA e a Inglaterra. Em 1966 iniciou-se o processo de busca da vacina a partir de vírus atenuado. Em 1970, as vacinas começaram a ser utilizadas em escala comercial em diversos países.

Agente etiológico

Vírus da rubéola; pertencente à família dos Togaviridae; gênero Rubivírus; dimensão entre 100 e 200mm de dimetro; vírus ARN (ácido ribonucléico).

Hospedeiro

O homem é o único hospedeiro.

Incidência
  • Acomete mais as crianças no período escolar e os adultos jovens.
  • Tem uma incidência maior no período da primavera.
  • Aumenta a faixa etária em países onde o uso da vacina é generalizado.
  • Incidindo o vírus precocemente na gravidez, pode produzir malformações congênitas no feto.
Período de incubação

O período dura de 14 a 21 dias, em média 16 dias.

Período da doença

Em média tem uma duração de 3 a 5 dias.

Período de transmissibilidade

A transmissibilidade de uma pessoa para outra se inicia uma semana antes do aparecimento do exantema, e continua uma semana após o desaparecimento da descamação do exantema.

Transmissão
  • Direta: pessoa a pessoa através de perdigotos ou contatos diretos com pessoas infectadas;
  • Pode ser transmitida também pelo leite materno.
Sinais e sintomas rubéola adquirida

Os sinais e sintomas duram de 3 a 4 dias e desaparecem espontneamente.

Período Prodrômico ( esse período geralmente é ausente nas crianças)
  • febrícula;
  • ligeiro mal-estar geral;
  • anorexia;
  • cefaléia.
Período de Exantemático (3 dias)
  • exantema maculo-papular róseo, morbiliforme, sem tendência a se confluir, menores que os do sarampo; se distribuem inicialmente no rosto e pescoço, em seguida se alastra pelo tronco e pelos membros. Depois ocorre uma ligeira descamação da pele e as manchas desaparecem; em alguns casos o exantema pode não ser evidente.

  • dor de garganta;
  • cefaléia;
  • anorexia;
  • coriza;
  • conjuntivite discreta;
  • artralgia nas articulações das mãos;
  • irritabilidade;
  • linfadenomegalia: aumento dos gnglios linfáticos retroauriculares posteriores, suboccipitais e cervicais posteriores; consistência dura, não confluente e pouco dolorosos à palpação.

Período de Convalescença
  • pode persistir a linfadenomegalia; ocorrendo o desaparecimento do exantema e da febre.
Obs: Nos adultos os sintomas são de menor intensidade e em alguns casos quase imperceptivéis.

Sinais e sintomas da rubéola na mulher grávida
  • exantema discreto maculopapular na face, tronco e extremidades;
  • aumento dos gnglios retroauriculares e occipitais;
  • cefaléia;
  • febre baixa;
  • mal-estar geral;
  • conjutivite discreta;
  • em alguns casos pode aparecer artrite transitória ou artralgia nas articulações da mão.
Obs: 1/3 das mulheres não referem qualquer sintomatologia, por isso a vacinação deve ser realizada na infncia, para evitar complicações para o bebê na gravidez.

Diagnóstico
  • Exame clínico;
  • Exame físico;
  • Exames laboratoriais;
  • Exames de cultura;
  • Testes sorológicos;
  • Sinal de Theodor (adenopatia cervical posterior, particularmente retroauricular e suboccipital);
  • Manchas de Forchheimer (sobre o palato mole).
Diagnóstico diferencial (para não ser confundida com as seguintes doenças com sintomas semelhantes)
  • Sarampo.
  • Mononucleose infecciosa com exantema.
  • Mononucleose por citomegalovírus.
  • Escarlatina benigna.
  • Rubéola infantum.
  • Toxoplasmose.
  • Doença do soro.
  • Reações exantemáticas por antibióticos e outros medicamentos.
  • Exantemas por vírus ECHO.
Obs: Uma das características que permitem distinguir a rubéola de outras doenças de pele é o aumento de volume dos gnglios linfáticos, na região da nuca e atrás das orelhas.

Tratamento
  • Sintomático: o tratamento é sintomático conforme os sintomas apresentados e suas intercorrências, mas na maioria dos casos, a doença segue seu curso sem que haja a necessidade de nenhum tratamento.
  • Repouso moderado no leito.
  • Dieta leve.
Prevenção
  • Através da vacinação realizada nos primeiros anos de vida, a criança adquire imunidade permanente.
  • Mulheres em idade fértil, que não tenham sido vacinadas na infncia, devem se vacinar.
  • Mulheres com atraso menstrual, que ainda não tenham feito o teste de gravidez, por prudência devem evitar o contato com portadores de rubéola.
  • Não se administra a vacina contra a rubéola em mulheres grávidas, em nenhum período da gravidez.
  • A criança portadora de rubéola congênita deve permanecer afastada de mulheres susceptíveis na idade fértil, até pelo menos 1 ano de idade, pois a criança é uma fonte de infecção e continuam eliminando o vírus pela nasofaringe e pela urina.

  • Mulheres vacinadas devem evitar a gravidez pelo menos durante 3 meses, por prevenção.
Rubéola na gravidez

Os vírus da rubéola conseguem atravessar com facilidade a placenta, e atingir o tecido embrionário, afetando a evolução dos tecidos e podendo provocar alterações nos órgãos embrionários em processo de formação. Os riscos para o RN ocorre mais quando a grávida adquire a rubéola nos três primeiros meses de gravidez. Portanto, quanto mais no início da gravidez ocorrer a rubéola na mulher, mais riscos de má formação fetal podem ocorrer.

  • até a 10ª semana pode ocorrer: risco de aborto espontneo;
    malformação do feto; distúrbios auditivos; distúrbios oculares; distúrbios cardíacos; distúrbios neurológicos graves; lesão do Sistema Nervoso Central.
  • da 11ª semana até o 4º mês de gravidez pode ocorrer: surdez; retardos nos movimentos e distúrbios da comunicação.
  • após o 4º mês os riscos são menores, mas não descartados.

Para confirmar o diagnóstico positivo de que o feto foi contaminado, deve ser feito exames de ultra-som e também exame de sangue por punção do cordão umbilical.

Obs: Nunca se pode dizer absolutamente de que o feto tenha sido atingido pelo vírus, e como conseqüência haja uma malformação congênita, mesmo no início da gravidez. Se for confirmado que a mulher grávida no início da gravidez está com rubéola, deve-se fazer os exames necessários para que possa ter um diagnóstico positivo para a contaminação do feto. Mesmo que esse resultado seja positivo a interrupção da gravidez ainda é muito discutida, deve depender basicamente das implicações morais e religiosas do casal, mesmo que essa interrupção seja uma das opções indicadas pelo médico. Quando o bebê nasce com rubéola congênita, pode ocorrer a Síndrome da Rubéola Congênita, quando a contaminação pelo vírus ocorre até o primeiro trimestre de gravidez. Devido a gravidade do quadro e suas implicações da rubéola no primeiro trimestre de gravidez no feto, é legalmente reconhecida como uma indicação para o aborto terapêutico em alguns países.



Síndrome da Rubéola Congênita


Definição

Quando o RN é contaminado pelo vírus da rubéola no primeiro trimestre de gravidez, ele pode evoluir infelizmente para um quadro clínico caracterizado por problemas: oculares, auditivos, cardíacos e neurológicos gravíssimos. Como a organogênese fetal ocorre entre a segunda e a sexta semanas após a concepção, a infecção se apresenta perigossíma para a formação do feto durante esse período. Por esse motivo quanto mais cedo o feto adquire a infecção mais seqüelas e complicações o RN adquirirá. Durante o segundo trimestre da gravidez, a infecção é menos grave é assim sucessivamente, quanto mais tarde o feto for infectado menos problemas o RN terá, mas a placenta se encontra infectada em todos os casos.

Sinonímia

Essa síndrome também é conhecida como:
  • Embriopatia Rubeólica;
  • Síndrome de Gregg.
Agente etiológico

O agente causador da Síndrome é o vírus da rubéola, que pode ser isolado nos olhos do RN, logo após o nascimento.

Diagnóstico no RN
  • Exame clínico do RN;
  • Exame físico do RN;
  • Pelo isolamento do vírus na nasofaringe ou nas fezes do RN;
  • Liquor do RN;
  • Até o primeiro ano de vida ainda é possível se isolar o vírus na nasofaringe do RN;
  • Dosagem das imunoglobulinas: títulos altos de IgM, títulos de IgG mais altos do que o IgG materno.
Diagnóstico diferencial para rubéola congênita (para que não seja confundida com outras patologias com sintomas iniciais semelhantes)
  • Sífilis congênita;
  • Toxoplasmose congênita.
Manifestações clínicas no RN

As manifestações clínicas da rubéola congênita são variadas e imprevisíveis. Podem ocorrer gravidez e nascimento normais, como também pode vir o RN com anomalias e malformações graves a gravíssimas:

  • baixo peso;
  • bebê prematuro;
  • surdez;
  • mudez;
  • retardo mental;
  • retardo motor;
  • microcefalia (desenvolvimento insuficiente do cérebro);
  • hidrocefalia;
  • meningoencefalite;
  • pleocitose do liquor;
  • fontanela anterior saliente;
  • distúrbios oculares: catarata congênita; microftalmo; uveíte; opacidade corneana; retinopatia pigmentar, glaucoma congênito;
  • hepatomegalia;
  • esplenomegalia;
  • icterícia;
  • hepatite;
  • petéquias e equimoses;
  • pneumonite intersticial;
  • nefrite;
  • anemia hemolítica ou aplásica;
  • linfadenomegalia;
  • deformidades esqueléticas;
  • anomalias orais;
  • anomalias geniturinárias;
  • malformação de orgãos internos com risco de vida;
  • ICC (Insuficiência Cardíaca Congestiva);
  • púrpura trombocitopênica neonatal;
  • defeitos do septo atrial e ventricular;
  • persistência do canal arterial que liga a aorta á artéria pulmonar;
  • estenose e coarctação da aorta;
  • aneurisma dos grandes vasos;
  • anomalias cardíacas graves;
  • radiolucência nas metafíses dos ossos longos;
  • desmineralização dos ossos longos.

Obs: Alguns desses sintomas podem aparecer ou são visíveis logo após o nascimento do RN, outros podem aparecer alguns dias ou semanas após o nascimento; cerca de 30% das crianças com rubéola congênita morrem nos 4 primeiros meses de vida infelizmente; quanto mais cedo ocorre a infecção materna mais risco de lesão fetal com seqüelas irreversíveis pode ocorrer na criança. O RN portador de Síndrome de Rubéola Congênita deve ser assistido numa UTI (Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal), dependendo logicamente do seu quadro clínico e da indicação médica.

Complicações tardias da rubéola congênita no adulto
  • Diabetes.
  • Panencefalite progressiva da rubéola na segunda década da vida.
  • Convulsões.
  • Distúrbios de comportamento.
Prevenção
  • Mulher grávida não pode ser vacinada para não infectar o feto com rubéola.
  • A mulher só deve engravidar depois de pelo menos 3 meses após a vacinação contra a rubéola.
  • A criança portadora de rubéola congênita deve permanecer afastada de mulheres susceptíveis na idade fértil, até pelo menos 1 ano de idade, pois a criança é uma fonte de infecção e continuam eliminando o vírus pela nasofaringe e pela urina.

  • Quando o diagnóstico é positivo de rubéola para a gestante, não existe nenhuma terapia medicamentosa de evitar a infecção fetal, só resta esperar o nascimento para verificar as conseqüências da infecção no RN.
Aspectos Legais e religiosos da Rubéola na gravidez

Quando o diagnóstico é positivo para a infecção primária, mesmo que a gestante não tenha nenhuma manifestação clínica, podem surgir alguns problemas relacionados á conduta e o transcurso da gravidez envolvendo os aspectos: éticos, religiosos, legais, financeiros e psicológicos que envolvem os pais, médico e a família do casal.

Quando uma mãe sabe que o seu bebê foi infectado por uma doença aparentemente benigna para ela, mas que para a criança pode ser catastrófica, a mãe se sente culpada, e uma série de situações podem levar essa gravidez a uma situação dramática. Como os efeitos da Síndrome são imprevisíveis, só após o nascimento se pode avaliar as complicações, em alguns casos através da ultrassonagrafia pode-se identificar algumas anomalias no feto, mas sabe-se de antemão, que se a infecção materna foi no primeiro trimestre de gravidez , os problemas e defeitos na criança são mais graves e delicados.

Em alguns países a infecção primária materna da rubéola adquirida é um motivo legal e médico de interrupção da gravidez devido a malformação fetal, defeitos físicos e problemas neurológicos graves. No Brasil a interrupção da gravidez por rubéola adquirida na gestante não é permitida. O código penal do Brasil só permite a interrupção da gravidez, quando praticado por médico, nas seguintes circunstncias:

  • se não houver outro meio de salvar a vida da gestante;
  • se a gravidez resulta de estupro;
  • se ela é incapaz.



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