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SAUDE: RUBÉOLA
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De: NATY-NATY (Mensaje original) |
Enviado: 28/10/2009 21:34 |
RUBÉOLA
Definição
É uma doença infecto-contagiosa, exantemática benigna causada por um vírus, mas quando acomete a mulher grávida, pode infectar a placenta e o feto nos primeiros meses de gravidez, resultando em alguns casos malformações congênitas com defeitos cardíacos, distúrbios oculares e cerebrais graves. É um doença oligossintomática, tem como característica o aparecimento de manchas na pele e é muito contagiosa, mas que apresenta uma evolução benigna. Em alguns casos as manchas rosadas são tão esparsas e isoladas, que a pessoa nem chega a perceber. É rara no primeiro ano de vida, por causa da imunidade materna, e também em pessoas idosas.
Sinonímia
É uma doença também conhecida pelo nome de:
- Sarampo alemão de 3 dias.
Histórico
Em 1815, Matom reconheceu a rubéola como entidade clínica, apresentando um estudo no Colégio Real de Médicos com a descrição de "exantema confudível com a escarlatina". O nome rubella foi mencionado pela primeira vez por um autor escocês, Vealle em 1866. A origem viral da doença foi demonstrada em 1938 por Hiro e Tasaka. A relação da rubéola congênita com malformações em crianças, e em particular com a catarata foi estabelecida pelo oftamologista Sir Norman Gregg. Em 1940, houve uma grande epidemia na Austrália, e em 1964 outra grande epidemia atingiu os EUA e a Inglaterra. Em 1966 iniciou-se o processo de busca da vacina a partir de vírus atenuado. Em 1970, as vacinas começaram a ser utilizadas em escala comercial em diversos países.
Agente etiológico
Vírus da rubéola; pertencente à família dos Togaviridae; gênero Rubivírus; dimensão entre 100 e 200mm de dimetro; vírus ARN (ácido ribonucléico).
Hospedeiro
O homem é o único hospedeiro.
Incidência
- Acomete mais as crianças no período escolar e os adultos jovens.
- Tem uma incidência maior no período da primavera.
- Aumenta a faixa etária em países onde o uso da vacina é generalizado.
- Incidindo o vírus precocemente na gravidez, pode produzir malformações congênitas no feto.
Período de incubação
O período dura de 14 a 21 dias, em média 16 dias.
Período da doença
Em média tem uma duração de 3 a 5 dias.
Período de transmissibilidade
A transmissibilidade de uma pessoa para outra se inicia uma semana antes do aparecimento do exantema, e continua uma semana após o desaparecimento da descamação do exantema.
Transmissão
- Direta: pessoa a pessoa através de perdigotos ou contatos diretos com pessoas infectadas;
- Pode ser transmitida também pelo leite materno.
Sinais e sintomas rubéola adquirida
Os sinais e sintomas duram de 3 a 4 dias e desaparecem espontneamente.
Período Prodrômico ( esse período geralmente é ausente nas crianças)
- febrícula;
- ligeiro mal-estar geral;
- anorexia;
- cefaléia.
Período de Exantemático (3 dias)
-
exantema maculo-papular róseo, morbiliforme, sem tendência a se confluir, menores que os do sarampo; se distribuem inicialmente no rosto e pescoço, em seguida se alastra pelo tronco e pelos membros. Depois ocorre uma ligeira descamação da pele e as manchas desaparecem; em alguns casos o exantema pode não ser evidente.
- dor de garganta;
- cefaléia;
- anorexia;
- coriza;
- conjuntivite discreta;
- artralgia nas articulações das mãos;
- irritabilidade;
-
linfadenomegalia: aumento dos gnglios linfáticos retroauriculares posteriores, suboccipitais e cervicais posteriores; consistência dura, não confluente e pouco dolorosos à palpação.
Período de Convalescença
- pode persistir a linfadenomegalia; ocorrendo o desaparecimento do exantema e da febre.
Obs: Nos adultos os sintomas são de menor intensidade e em alguns casos quase imperceptivéis.
Sinais e sintomas da rubéola na mulher grávida
- exantema discreto maculopapular na face, tronco e extremidades;
- aumento dos gnglios retroauriculares e occipitais;
- cefaléia;
- febre baixa;
- mal-estar geral;
- conjutivite discreta;
- em alguns casos pode aparecer artrite transitória ou artralgia nas articulações da mão.
Obs: 1/3 das mulheres não referem qualquer sintomatologia, por isso a vacinação deve ser realizada na infncia, para evitar complicações para o bebê na gravidez.
Diagnóstico
- Exame clínico;
- Exame físico;
- Exames laboratoriais;
- Exames de cultura;
- Testes sorológicos;
- Sinal de Theodor (adenopatia cervical posterior, particularmente retroauricular e suboccipital);
- Manchas de Forchheimer (sobre o palato mole).
Diagnóstico diferencial (para não ser confundida com as seguintes doenças com sintomas semelhantes)
- Sarampo.
- Mononucleose infecciosa com exantema.
- Mononucleose por citomegalovírus.
- Escarlatina benigna.
- Rubéola infantum.
- Toxoplasmose.
- Doença do soro.
- Reações exantemáticas por antibióticos e outros medicamentos.
- Exantemas por vírus ECHO.
Obs: Uma das características que permitem distinguir a rubéola de outras doenças de pele é o aumento de volume dos gnglios linfáticos, na região da nuca e atrás das orelhas.
Tratamento
- Sintomático: o tratamento é sintomático conforme os sintomas apresentados e suas intercorrências, mas na maioria dos casos, a doença segue seu curso sem que haja a necessidade de nenhum tratamento.
- Repouso moderado no leito.
- Dieta leve.
Prevenção
- Através da vacinação realizada nos primeiros anos de vida, a criança adquire imunidade permanente.
- Mulheres em idade fértil, que não tenham sido vacinadas na infncia, devem se vacinar.
- Mulheres com atraso menstrual, que ainda não tenham feito o teste de gravidez, por prudência devem evitar o contato com portadores de rubéola.
- Não se administra a vacina contra a rubéola em mulheres grávidas, em nenhum período da gravidez.
-
A criança portadora de rubéola congênita deve permanecer afastada de mulheres susceptíveis na idade fértil, até pelo menos 1 ano de idade, pois a criança é uma fonte de infecção e continuam eliminando o vírus pela nasofaringe e pela urina.
- Mulheres vacinadas devem evitar a gravidez pelo menos durante 3 meses, por prevenção.
Rubéola na gravidez
Os vírus da rubéola conseguem atravessar com facilidade a placenta, e atingir o tecido embrionário, afetando a evolução dos tecidos e podendo provocar alterações nos órgãos embrionários em processo de formação. Os riscos para o RN ocorre mais quando a grávida adquire a rubéola nos três primeiros meses de gravidez. Portanto, quanto mais no início da gravidez ocorrer a rubéola na mulher, mais riscos de má formação fetal podem ocorrer.
- até a 10ª semana pode ocorrer: risco de aborto espontneo;
malformação do feto; distúrbios auditivos; distúrbios oculares; distúrbios cardíacos; distúrbios neurológicos graves; lesão do Sistema Nervoso Central.
- da 11ª semana até o 4º mês de gravidez pode ocorrer: surdez; retardos nos movimentos e distúrbios da comunicação.
- após o 4º mês os riscos são menores, mas não descartados.
Para confirmar o diagnóstico positivo de que o feto foi contaminado, deve ser feito exames de ultra-som e também exame de sangue por punção do cordão umbilical.
Obs: Nunca se pode dizer absolutamente de que o feto tenha sido atingido pelo vírus, e como conseqüência haja uma malformação congênita, mesmo no início da gravidez. Se for confirmado que a mulher grávida no início da gravidez está com rubéola, deve-se fazer os exames necessários para que possa ter um diagnóstico positivo para a contaminação do feto. Mesmo que esse resultado seja positivo a interrupção da gravidez ainda é muito discutida, deve depender basicamente das implicações morais e religiosas do casal, mesmo que essa interrupção seja uma das opções indicadas pelo médico. Quando o bebê nasce com rubéola congênita, pode ocorrer a Síndrome da Rubéola Congênita, quando a contaminação pelo vírus ocorre até o primeiro trimestre de gravidez. Devido a gravidade do quadro e suas implicações da rubéola no primeiro trimestre de gravidez no feto, é legalmente reconhecida como uma indicação para o aborto terapêutico em alguns países.
Síndrome da Rubéola Congênita Definição
Quando o RN é contaminado pelo vírus da rubéola no primeiro trimestre de gravidez, ele pode evoluir infelizmente para um quadro clínico caracterizado por problemas: oculares, auditivos, cardíacos e neurológicos gravíssimos. Como a organogênese fetal ocorre entre a segunda e a sexta semanas após a concepção, a infecção se apresenta perigossíma para a formação do feto durante esse período. Por esse motivo quanto mais cedo o feto adquire a infecção mais seqüelas e complicações o RN adquirirá. Durante o segundo trimestre da gravidez, a infecção é menos grave é assim sucessivamente, quanto mais tarde o feto for infectado menos problemas o RN terá, mas a placenta se encontra infectada em todos os casos.
Sinonímia
Essa síndrome também é conhecida como:
- Embriopatia Rubeólica;
- Síndrome de Gregg.
Agente etiológico
O agente causador da Síndrome é o vírus da rubéola, que pode ser isolado nos olhos do RN, logo após o nascimento.
Diagnóstico no RN
- Exame clínico do RN;
- Exame físico do RN;
- Pelo isolamento do vírus na nasofaringe ou nas fezes do RN;
- Liquor do RN;
- Até o primeiro ano de vida ainda é possível se isolar o vírus na nasofaringe do RN;
- Dosagem das imunoglobulinas: títulos altos de IgM, títulos de IgG mais altos do que o IgG materno.
Diagnóstico diferencial para rubéola congênita (para que não seja confundida com outras patologias com sintomas iniciais semelhantes)
- Sífilis congênita;
- Toxoplasmose congênita.
Manifestações clínicas no RN
As manifestações clínicas da rubéola congênita são variadas e imprevisíveis. Podem ocorrer gravidez e nascimento normais, como também pode vir o RN com anomalias e malformações graves a gravíssimas:
- baixo peso;
- bebê prematuro;
- surdez;
- mudez;
- retardo mental;
- retardo motor;
- microcefalia (desenvolvimento insuficiente do cérebro);
- hidrocefalia;
- meningoencefalite;
- pleocitose do liquor;
- fontanela anterior saliente;
- distúrbios oculares: catarata congênita; microftalmo; uveíte; opacidade corneana; retinopatia pigmentar, glaucoma congênito;
- hepatomegalia;
- esplenomegalia;
- icterícia;
- hepatite;
- petéquias e equimoses;
- pneumonite intersticial;
- nefrite;
- anemia hemolítica ou aplásica;
- linfadenomegalia;
- deformidades esqueléticas;
- anomalias orais;
- anomalias geniturinárias;
- malformação de orgãos internos com risco de vida;
- ICC (Insuficiência Cardíaca Congestiva);
- púrpura trombocitopênica neonatal;
- defeitos do septo atrial e ventricular;
- persistência do canal arterial que liga a aorta á artéria pulmonar;
- estenose e coarctação da aorta;
- aneurisma dos grandes vasos;
- anomalias cardíacas graves;
- radiolucência nas metafíses dos ossos longos;
- desmineralização dos ossos longos.
Obs: Alguns desses sintomas podem aparecer ou são visíveis logo após o nascimento do RN, outros podem aparecer alguns dias ou semanas após o nascimento; cerca de 30% das crianças com rubéola congênita morrem nos 4 primeiros meses de vida infelizmente; quanto mais cedo ocorre a infecção materna mais risco de lesão fetal com seqüelas irreversíveis pode ocorrer na criança. O RN portador de Síndrome de Rubéola Congênita deve ser assistido numa UTI (Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal), dependendo logicamente do seu quadro clínico e da indicação médica.
Complicações tardias da rubéola congênita no adulto
- Diabetes.
- Panencefalite progressiva da rubéola na segunda década da vida.
- Convulsões.
- Distúrbios de comportamento.
Prevenção
- Mulher grávida não pode ser vacinada para não infectar o feto com rubéola.
- A mulher só deve engravidar depois de pelo menos 3 meses após a vacinação contra a rubéola.
-
A criança portadora de rubéola congênita deve permanecer afastada de mulheres susceptíveis na idade fértil, até pelo menos 1 ano de idade, pois a criança é uma fonte de infecção e continuam eliminando o vírus pela nasofaringe e pela urina.
- Quando o diagnóstico é positivo de rubéola para a gestante, não existe nenhuma terapia medicamentosa de evitar a infecção fetal, só resta esperar o nascimento para verificar as conseqüências da infecção no RN.
Aspectos Legais e religiosos da Rubéola na gravidez
Quando o diagnóstico é positivo para a infecção primária, mesmo que a gestante não tenha nenhuma manifestação clínica, podem surgir alguns problemas relacionados á conduta e o transcurso da gravidez envolvendo os aspectos: éticos, religiosos, legais, financeiros e psicológicos que envolvem os pais, médico e a família do casal.
Quando uma mãe sabe que o seu bebê foi infectado por uma doença aparentemente benigna para ela, mas que para a criança pode ser catastrófica, a mãe se sente culpada, e uma série de situações podem levar essa gravidez a uma situação dramática. Como os efeitos da Síndrome são imprevisíveis, só após o nascimento se pode avaliar as complicações, em alguns casos através da ultrassonagrafia pode-se identificar algumas anomalias no feto, mas sabe-se de antemão, que se a infecção materna foi no primeiro trimestre de gravidez , os problemas e defeitos na criança são mais graves e delicados.
Em alguns países a infecção primária materna da rubéola adquirida é um motivo legal e médico de interrupção da gravidez devido a malformação fetal, defeitos físicos e problemas neurológicos graves. No Brasil a interrupção da gravidez por rubéola adquirida na gestante não é permitida. O código penal do Brasil só permite a interrupção da gravidez, quando praticado por médico, nas seguintes circunstncias:
- se não houver outro meio de salvar a vida da gestante;
- se a gravidez resulta de estupro;
- se ela é incapaz.
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